135/20.3GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
cancelamento dos títulos de condução», estatui que “quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600” ao contrário do que ocorre
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Relator: GOMES DE SOUSA
cancelamento dos títulos de condução», estatui que “quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600” ao contrário do que ocorre
Relator: RIBEIRO MENDES
estabelecimento prisional. Tambem quanto a outros direitos sancionatorios publicos, podem as mesmas condutas ser sancionadas no ambito de cada um deles, sem que se fale de violação do principio ... cada direito sancionatorio. V - Trata-se, nestes casos, de convergencias ou concursos de normas sancionadoras de natureza diversa (no caso, normas penais e disciplinares), situação que e bem conhecida
Relator: MARGARIDA BACELAR
dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de Julho, sendo sancionada como contra-ordenação, punível com coima
Relator: FONTE RAMOS
titular do direito, que o torna não merecedor de protecção jurídica, visando assim sancionar o credor pouco diligente, no interesse da clarificação, estabilização e segurança das relações jurídicas, quando não ... rápida definição da situação” e não ocorreu “inércia da seguradora” que deva ser sancionada
Relator: SOFIA DAVID
Tratam-se de diferentes competências – a de instaurar o processo disciplinar e a de sancionar a conduta – que estão atribuídas a diferentes órgãos: a de instauração do processo ao Reitor ... face á sua competência residual, a de sancionar ao Senado. IV- O artigo 4º, n.º 3, do ED, confere competência à Administração para avaliar se determinados factos que vêm
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
estabelecia e estabelece que quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima. II - A cassação do título de condução não se enquadra na previsão legal de caducidade definitiva
Relator: FERNANDO MONTERROSO
euros, pois que o conhecimento público de que alguém com tal comportamento fora sancionado com uma simples pena pecuniária, afrontaria o sentimento geral da nossa sociedade que vem reclamando
Relator: MONTEIRO DINIS
ilicito contra-ordenacional e, consequentemente, do sistema processual que serve de suporte ao seu sancionamento publico, não exige um automatico paralelismo com os institutos e regimes proprios do processo penal