90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
I - Uma noção de interesse suficientemente compreensiva, que atenda a "ratio essendi
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Relator: SOUSA E BRITO
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Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo a arguida titular de um título de condução emitido pela DETRAN
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: MARGARIDA BACELAR
Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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Relator: ARTUR VARGUES
O arguido tem título de condução emitido pela República Federativa do Brasil
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
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Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) o cerne da destrinça entre crime e contraordenação na Lei do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) os crimes de violência doméstica, atenta a sua frequência e gravidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do