32 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0498

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    não impõe a transferencia de todas as garantias de processo penal consagradas no artigo 32 para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ... imposição cumulativa naquele processo. II - A sanção disciplinar pressupõe um procedimento administrativo com as garantias de audiencia e defesa que decorrem do artigo 269, n. 2, da Constituição, e outras

  2. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    recluso em cela disciplinar não e uma sanção penal mas uma sanção disciplinar. VIII - Tratando-se de uma responsabilidade disciplinar sancionada atraves de um processo administrativo, não estão as disposições ... respectivo processo sancionador subordinadas as normas constitucionais aplicaveis ao processo penal. IX - O direito de audiencia e defesa do recluso, arguido no processo disciplinar pela evasão consumada, acha-se manifestamente

  3. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Logo, a este último órgão não cabe o poder de instaurar o processo disciplinar. Tal caberá, assim, ao Reitor, enquanto órgão máximo que dirige a Universidade. Tratam-se de diferentes ... competências – a de instaurar o processo disciplinar e a de sancionar a conduta – que estão atribuídas a diferentes órgãos: a de instauração do processo ao Reitor, face á sua competência

  4. TRE

    541/22.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho ... disciplinar com intenção de despedimento, não pode ficar em pior posição caso não seja suspenso preventivamente, que aquela em que estaria se o fosse. 3. Aplicada ao trabalhador, em processo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 53/1998

    Relator: SOUTO DE MOURA

    antes se configurava na legislação ordinária como um direito dos Deputados; 2º - A disciplina do preceito referido na conclusão anterior aplica-se directamente aos Deputados à Assembleia da República ... Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para interrogar um Deputado seu como arguido, em processo que contra ele corra por crime punível com pena superior a três anos de prisão