Parecer n.º 70/1977
Relator: MILLER SIMÕES
regula o fabrico, importação, comercio, aquisição e detenção de substancias, materiais ou engenhos explosivos, designadamente os Regulamentos aprovados pelos Decreto-Leis ns 37925, de 1 de Agosto
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Relator: MILLER SIMÕES
regula o fabrico, importação, comercio, aquisição e detenção de substancias, materiais ou engenhos explosivos, designadamente os Regulamentos aprovados pelos Decreto-Leis ns 37925, de 1 de Agosto
Relator: LUCIANO PATRÃO
equiparavel ao do serviço de campanha ou equivalente; 2 - A deflagração de um engenho explosivo colocado criminosamente no interior das instalações de semelhante estabelecimento, que atinge um militar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os