192/13.9EAEVR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
tais máquinas que resultou apurado com base na prova pericial, não se mostra essencial ou relevante para que se possa aferir da eventual subsunção da conduta da arguida, ora recorrente
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
tais máquinas que resultou apurado com base na prova pericial, não se mostra essencial ou relevante para que se possa aferir da eventual subsunção da conduta da arguida, ora recorrente
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Na legislação penal portuguesa não ha disposições que punam autonomamente condutas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
instituto de suspensão da pena visa essencialmente finalidades de prevenção especial (o afastamento do delinquente da criminalidade). II) No caso dos autos e ao contrário do decidido em 1ª instância
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
fundamento uma condenação penal por factos praticados no decurso do período dessa suspensão. II) Essencial para tal revogação é que se verifique que o juízo de prognose favorável que esteve
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
valência (Geltung) deles decorrentes, a sua boa reputação no seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo
Relator: LUCAS COELHO
Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada a confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3, do Código Penal, a omissão do dever de previamente se assegurar, por parte do agente, da legítima proveniência de coisa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma cuja aplicação foi recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial entre taxa e imposto reside no caracter bilateral ou sinalagmatico da taxa, que consiste
Relator: SOUSA E BRITO
esta consagrado, conjugadamente, nos artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução
Relator: CABRAL BARRETO
exigencias constitucionais de generalidade, abstracção, não retroactividade, necessidade, proporcionalidade e respeito pelo conteudo essencial do direito de escolha de uma profissão; 3 - As normas referidas na conclusão anterior não são