Parecer n.º 53/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
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Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: ROSA TCHING
indignidade prevista na alínea b) do citado art. 2034º do C. Civil, por analogia com esta previsão, em conformidade com o disposto no art. 11º, nº1 do C. Civil ... 2034º, al b) do C. Civil tem de ser objecto de aplicação analógica, por forma a nele se poder integrar os condenados pela prática de outros crimes de ofensa
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
preceituado no art. 32° n° 1 da CRP e acolhe fundamento também numa aplicação analógica do citado artigo à fase de recurso (em situações como as que são objecto destes
Relator: MONTEIRO DINIS
tradução de uma mera lacuna a preencher por via do recurso a analogia; e que na linha logica de desenvolvimento dos principios caracterizadores deste regime processual, semelhante sistema parece impor
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Para a realização do crime de violência doméstica, torna-se necessário
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - O prazo da prescrição conta-se a partir da data em
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) o cerne da destrinça entre crime e contraordenação na Lei do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas
Relator: MANUEL CAPELO
I – Uma causa é prejudicial a outra quando a decisão da primeira
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser