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  1. TCASsó sumário

    13507/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    execução têm sempre início com a emissão de uma decisão autónoma e devidamente fundamentada de proceder à execução administrativa, na qual o órgão competente determina o conteúdo e os termos ... artigo 179º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo); depois, no caso de falta de pagamento naquele prazo, emitirá a certidão de dívida (segundo título executivo) e despoletará a execução