00249/14.9BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
relativamente ao bem que lhe foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base
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Relator: Ana Patrocínio
relativamente ao bem que lhe foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base
Relator: Álvaro Dantas
relativamente ao bem que lhe foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
preceituado no nº1 do artigo 237.º do CPPT, “quando o arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ... demais requisitos, fundamenta a procedência de embargos de terceiro à penhora/arresto realizada em execução fiscal
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O contrato promessa não é susceptível de, por si só, transmitir
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A resolução do contrato-promessa, por via da lei, só poderá