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Relator: Dulce Manuel Neto
1.Tal como decorre da regra da proibição do conhecimento extrapetição, estabelecida na
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Relator: Dulce Manuel Neto
1.Tal como decorre da regra da proibição do conhecimento extrapetição, estabelecida na
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos de terceiro deduzidos
Relator: ANTERO VEIGA
- A tutela possessória de que goza o credor garantido pelo direito de