517/09.1TBVRS.E1
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
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Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
propriedade horizontal o legislador permite aos seus titulares moldar e configurar com margem de liberdade razoável o conteúdo de tal direito, quer através do título constitutivo, quer, a posteriori
Relator: Dulce Manuel Neto
situação não é elemento da causa de pedir e que o juiz tem a liberdade de qualificar juridicamente os factos de modo diverso do feito pelas partes - cfr. art. 664º
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
1714º do CC revestem carácter excepcional, por serem contrárias ao princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do CC e, por isso, devem limitar-se às hipóteses contempladas
Relator: CARLOS QUERIDO
1. - Decorre do n.º 1 do artigo 106.º do CIRE
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A revogação corresponde a um acordo de extinção de uma relação contratual
Relator: MANUEL BARGADO
I - No contrato de mediação imobiliária, em princípio a remuneração do mediador
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: FONTE RAMOS
1. As nulidades da sentença, taxativamente cominadas no art.º 615 CPC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A identidade da causa de pedir tem de ser revelada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Por força do princípio da autonomia privada, o contrato é um
Relator: JORGE SANTOS
- É hoje pacífico na doutrina e na jurisprudência que o incumprimento do
Relator: MANUEL BARGADO
I - No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da