1294/13.7TBLGS.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
objeto da lide contende com a esfera jurídica do R, interessado direto em contradizer os pedidos já que a procedência dos mesmos contende com a ocupação que vem fazendo
12 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
objeto da lide contende com a esfera jurídica do R, interessado direto em contradizer os pedidos já que a procedência dos mesmos contende com a ocupação que vem fazendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
emergem, se o contrato prometido ainda for possível e a sua celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
prejudiciais, podendo afectar também terceiros, sendo então de fazer a destrinça entre terceiros juridicamente interessados e terceiros juridicamente indiferentes. III. A sentença proferida em acção em que a credora hipotecária ... titular ser seriamente atingido. IV. A credora hipotecária é um terceiro juridicamente interessado, por ser titular de uma relação jurídica de garantia que se prefigura como incompatível com aquela
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
definição de interessados a que alude o referido art.9º do CE releva tanto para a aplicação do Código das Expropriações como para efeitos do CPTA. 2- E, nos termos ... artigo 9° do Código das Expropriações, são interessados, para os fins deste Código, «além do expropriado, os titulares de qualquer direito real ou ónus sobre o bem a expropriar
Relator: FERREIRA DE BARROS
fornecimento, o simples acordo entre o fornecedor de um bem e a pessoa interessada em utilizar futuramente esse bem mediante a celebração de um contrato de leasing. 2. Com efeito ... toda actividade que o interessado desenvolve, numa primeira fase, junto do fornecedor, escolhendo o bem a locar, definindo as condições da sua aquisição pelo futuro locador, e mesmo procedendo
Relator: JOSÉ AMARAL
não lhes ter dado conhecimento individual do valor global da proposta conjunta apresentado pelo interessado adquirente nem especificamente do de cada uma das referidas fracções
Relator: HELENA MELO
litisconsórcio natural, imposto pela natureza da relação, porquanto sem a intervenção dos vários interessados, a decisão não regula definitivamente a situação das partes quanto ao pedido formulado, pois que, declarado
Relator: FRANCISCO CAETANO
prazo de 15 dias após notificação para o efeito pela contraparte”; III – Os interessados não estavam assim dispensados do cumprimento dos requisitos da resolução legal – interpelação admonitória e prova
Relator: MANSO RAINHO
normal. III – Deste modo, é necessário para a procedência da acção que o interessado faça prova de que o direito de propriedade da fracção autónoma destinada a habitação a transmitir
Relator: GONÇALVES FERREIRA
concluído sem o erro, operando, então, o fenómeno da redução, a menos que o interessado na anulação prove que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada
Relator: ANTÓNIO GERALDES
real desta garantia e a eficácia erga omnes que caracteriza tal direito, facultam ao interessado a sua invocação contra quem se arrogue o direito de restituição do bem prometido vender
Relator: VITOR FAVEIRO
juntou ao processo de consulta não habilita a concluir que entre ambos os interessados se acordasse em renovar o contrato com as mesmas clausulas mas com limitação de tempo