00642/09.9BEBRG
Relator: Álvaro Dantas
entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos
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Relator: Álvaro Dantas
entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos
Relator: Ana Patrocínio
entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos. 4. Contudo, o promitente-comprador não terá
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
seja titular um terceiro, este pode fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro”. II - O contrato-promessa, por si só, não é susceptível de transferir a posse ... posse correspondente ao exercício do direito de propriedade, reunidos os demais requisitos, fundamenta a procedência de embargos de terceiro à penhora/arresto realizada em execução fiscal
Relator: Francisco Rothes
embargos de terceiro foi o não terem os embargantes apresentado documento comprovativo do contrato-promessa em que fazem assentar a alegada posse que pretendem defender através dos embargos, não pode ... falta de objecto, se nas respectivas alegações e conclusões é atacado um pretenso fundamento, qual seja a falta de apresentação do original do contrato-promessa, do qual estaria cópia
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O sentido da vontade negocial deve ser averiguado quer em face
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo a promitente compradora invocado para resolução do contrato-promessa – cujo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A natureza punitiva ou penitencial, atribuída ao sinal constituído com a
Relator: MANUEL BARGADO
I - No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A condição é uma cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: MANUEL BARGADO
I - A não indicação pelo recorrente nas conclusões dos concretos pontos da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar de o promitente-vendedor ter alienado a um terceiro o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O art.º 2091.º, do Cód. Civil, impõe o litisconsórcio