1707/99
Relator: Dulce Manuel Neto
confissão vertido no art. 360º do Cód.Civil. 6. Para efeitos de transmissão fiscal prevista no nº 2 do § 1 do art. 2º do CIMSISD não é necessária uma posse
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Relator: Dulce Manuel Neto
confissão vertido no art. 360º do Cód.Civil. 6. Para efeitos de transmissão fiscal prevista no nº 2 do § 1 do art. 2º do CIMSISD não é necessária uma posse
Relator: ARAÚJO FERREIRA
compra de certa e determinada unidade predial - que vê a sua identidade jurídico-fiscal certificada pelo respectivo número e artigo - tenha de se ver constrangido a celebrar o negócio como ... jurídico-fiscalmente comprando apenas metade indivisa dessa unidade. II - Tendo os promitentes vendedores e os promitentes compradores celebrado um contrato promessa relativamente ao qual houve um erro sobre o objecto
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
demais requisitos, fundamenta a procedência de embargos de terceiro à penhora/arresto realizada em execução fiscal
Relator: Ana Patrocínio
prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos. 4. Contudo
Relator: Álvaro Dantas
prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Para que a crise económica possa constituir uma situação excecional no
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
O administrador da insolvência pode recusar o cumprimento da promessa obrigacional, mesmo