2451/08.3TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
decurso do prazo de um ano, sem que a escritura se mostre realizada, não caducando por isso o respectivo direito de anulação (art. 287º
13 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
decurso do prazo de um ano, sem que a escritura se mostre realizada, não caducando por isso o respectivo direito de anulação (art. 287º
Relator: Dulce Manuel Neto
estatutários da cooperativa/ impugnante face à sua transmissão jurídica por outra pessoa, ocorre a caducidade da isenção de sisa de que esta porventura gozasse ao abrigo do disposto
Relator: GARCIA CALEJO
oneram. Ora, sendo o direito de retenção um direito real de garantia, caduca quando a coisa sobre que incide é vendida em execusão. 3. Este direito de retenção não pode
Relator: GARCIA CALEJO
oneram. Ora, sendo o direito de retenção um direito real de garantia, caduca quando a coisa sobre que incide é vendida em execusão. 3. Este direito de retenção não pode
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
prazo essencial subjetivo pode ser absoluto se a sua ultrapassagem implicar a caducidade do contrato (tendo o mesmo efeito que o prazo essencial objetivo), ou relativo se apenas concede
Relator: CANELAS BRÁS
acção que intentou precisamente a exigir a execução específica do contrato, e deixa caducar o registo dessa acção, permitindo novos negócios jurídicos de terceiros sobre o bem. Sumário do relator
Relator: JOSÉ LÚCIO
seja necessariamente relevante para a sentença, há que interpor recurso desta, sob pena de caducidade daquele. 2 - O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa, por mora do devedor, quando
Relator: PEDRO MARTINS
útil obtido com o serviço prestado é diminuto ou praticamente inexistente (por ter deixado caducar o registo da execução específica do contrato-promessa), o valor a pagar por tal serviço
Relator: JORGE ARCANJO
nulidade desse contrato, por simulação. II - A celebração do contrato prometido não faz necessariamente caducar uma cláusula penal moratória inserta no antecedente contrato promessa de compra e venda
Relator: JACINTO MECA
absolutos como relativos. Tratando-se de um prazo absoluto, decorrido o mesmo o contrato caduca; sendo um prazo relativo, decorrido o prazo de cumprimento e verificando-se que o incumprimento
Relator: TÁVORA VÍTOR
contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração de falência, nomeadamente do outorgante locador. II. Intentada a acção de reivindicação pela massa falida de uma sociedade, pode
Relator: TÁVORA VÍTOR
cumprido o negócio – que aqui é o contrato definitivo – não corre o prazo de caducidade. 4. Litiga com má-fé, a título de dolo, a parte que, após ter convencido
Relator: HELDER ROQUE
posse, por tal constituir uma decorrência natural do princípio geral da não extinção, por caducidade, dessa providência, face à não verificação de qualquer uma das causas enunciadas no artigo 389º