TCANsó sumário
00692/08.2BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Improcede a pretensão condenatória fundada em contrato-programa [falta pagamento da comparticipação financeira e juros moratórios] já que nenhuma factualidade foi alegada nos autos que justifique, que funde, ou permita ... mora, ou ainda que o A. haja, no período de vigência do contrato, interpelado tempestivamente o R. para o pagamento das comparticipações e que este as haja incumprido, nem nada