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  1. TCANsó sumário

    00692/08.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    convite ao aperfeiçoamento previsto no citado normativo exige que se tenha alegado um “núcleo mínimo” de factos susceptíveis de integrar e identificar a causa de pedir e o pedido, pois ... pode falar em aperfeiçoamento de insuficiência ou imprecisão na exposição de matéria de facto alegada. V. Se a falha de alegação factual assumir uma tal gravidade que a situe