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  1. TCANsó sumário

    00692/08.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Improcede a pretensão condenatória fundada em contrato-programa [falta pagamento da comparticipação financeira e juros moratórios] já que nenhuma factualidade foi alegada nos autos que justifique, que funde, ou permita ... parte do A. II. Inexistindo alteração nos termos contratuais ao período de vigência do contrato-programa a sua execução financeira e contabilística à luz das regras orçamentais e realização