TCANsó sumário
00692/08.2BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Improcede a pretensão condenatória fundada em contrato-programa [falta pagamento da comparticipação financeira e juros moratórios] já que nenhuma factualidade foi alegada nos autos que justifique, que funde, ou permita ... parte do A. II. Inexistindo alteração nos termos contratuais ao período de vigência do contrato-programa a sua execução financeira e contabilística à luz das regras orçamentais e realização