438/19.0BELRA
Relator: VITAL LOPES
processual tributária, são os seguintes (cf. artº.237, do CPPT): a- A tempestividade da petição de embargos; b- A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito
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Relator: VITAL LOPES
processual tributária, são os seguintes (cf. artº.237, do CPPT): a- A tempestividade da petição de embargos; b- A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
causas de pedir e pedidos, mas antes uma nulidade secundária, não arguida tempestivamente, ficando sanada. 2. O contrato em discussão nos autos é de promessa e não de mútuo, porque
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A procuração, salvo disposição legal em contrário, tem de revestir a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O recurso da decisão final não configura o meio processual adequado
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O contrato-promessa em que apenas se insere a faculdade a
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A mora do devedor é pressuposto da execução específica do contrato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.Em contrato promessa ao qual não foi conferido eficácia real e não
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º