21 resultados nos descritores e sumários · 95 no texto integral

  1. TRG

    3107/20.4T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    direito de resolução é um direito potestativo extintivo e dependente de um fundamento – tem de verificar-se um facto que crie esse direito, ou melhor, um facto ou situação ... confiança que os contraentes colocam no cumprimento das prestações recíprocas, que constitui fundamento para a resolução do contrato a violação grave do princípio da boa-fé, que abrange os deveres

  2. TRG

    682/20.7T8CHV.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    exceções da oposição, a alteração do contrato –promessa alegado na petição inicial (como fundamento da obrigação de celebração do contrato-definitivo, objeto do pedido de fixação de prazo) e não ... contrária nessa alteração, deve a ação ser julgada improcedente, porque: encontra-se esvaziado o fundamento e o pedido da petição inicial, que deixaram de ser pretendidos pela autora; a pretensão

  3. TRG

    4829/17.2T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    outros encargos, tem necessariamente de se concluir pela resolução do contrato-promessa com fundamento no seu incumprimento definitivo. V- Como houve tradição do imóvel e o promitente-comprador é titular ... não seriam esses atrasos a impossibilitar o cumprimento do contrato ou a fundamentar um pedido de devolução do imóvel, o promitente-vendedor já havia recebido mais de um terço

  4. TCANsó sumário

    01378/19.8BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse não poderá fundamentar a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos. IV - Os embargos de terceiro

  5. TRG

    600/23.0T8VRL-A.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    outorgado o contrato promessa de compra e venda, não pode com fundamento no seu incumprimento deduzir os pedidos que formulou em sede reconvencional, seja quanto à sua execução específica, restituição

  6. TRG

    69/16.6T8MNC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    escritura pública definitiva (que consubstanciaria o incumprimento definitivo, na tese dos promitentes vendedores), podia fundamentar o exercício válido do direito de resolução por parte daqueles, já que não se pode