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  1. TCASsó sumário

    438/19.0BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    outro direito real (cf. art.º 1251.º, do Cód. Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra subjectiva ou intencional (“animus”), de acordo ... Cód. Civil). Só esta, a posse efectiva e causal, que se traduz pelos mencionados elementos objectivo e subjectivo, pode fundamentar, regra geral, os embargos de terceiro. III. Se a base