1368/12.1TBCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
crédito derivado do incumprimento de um contrato-promessa, invocando a traditio como fundamento de um direito de retenção, ao abrigo do art. 755º, nº1, f), do CC, não precisa
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Relator: MOREIRA DO CARMO
crédito derivado do incumprimento de um contrato-promessa, invocando a traditio como fundamento de um direito de retenção, ao abrigo do art. 755º, nº1, f), do CC, não precisa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
concluído livremente, nos termos gerais; 2) O direito de resolução é um direito potestativo extintivo e dependente de um fundamento – tem de verificar-se um facto que crie esse direito ... confiança que os contraentes colocam no cumprimento das prestações recíprocas, que constitui fundamento para a resolução do contrato a violação grave do princípio da boa-fé, que abrange os deveres
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
definitiva (que consubstanciaria o incumprimento definitivo, na tese dos promitentes vendedores), podia fundamentar o exercício válido do direito de resolução por parte daqueles, já que não se pode tornar operativa
Relator: Paula Moura Teixeira
manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real – art.º 1251.º do Código Civil. IV. O contrato-promessa ... atos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade. VI - A posse correspondente ao exercício do direito de propriedade, reunidos os demais requisitos, fundamenta a procedência de embargos de terceiro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
outros encargos, tem necessariamente de se concluir pela resolução do contrato-promessa com fundamento no seu incumprimento definitivo. V- Como houve tradição do imóvel e o promitente-comprador é titular ... montante de € 111.220,00, resultante do não cumprimento imputável ao promitente-vendedor, goza do direito de retenção sobre a coisa objecto do contrato-prometido, em conformidade com o disposto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
estes. Nisto reside o fundamento para que o ato de recusa de cumprimento por parte do Administrador de Insolvência seja um ato lícito. IV - O direito falimentar consagrou uma regulação
Relator: JOSÉ CRAVO
nomeada tem direito a pedir a execução específica do contrato-prometido. IV- A litigância de má fé não se basta com a dedução de pretensão sem fundamento. V- Exige
Relator: MOREIRA DO CARMO
comprador de coisa imóvel que obteve a traditio, não goza, no actual direito da insolvência, dos direitos reconhecidos pelo CC, no caso de ser imputável ao promitente-vendedor o incumprimento ... comprador do direito de retenção, nos termos do art. 755º, nº 1, f), do Código Civil. 4. No caso de omissão total no corpo das alegações dos fundamentos ou razões
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
fundamentar a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos. IV - Os embargos de terceiro não podem ser deduzidos, com sucesso, por quem invoque o direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
deduz oposição à mesma, visando então alegar novos factos que infirmem os fundamentos do seu decretamento, ou produzir novos meios de prova que abalem a credibilidade conferida aos inicialmente considerados ... sinal e veja definitivamente incumprido o acordo por parte do promitente-vendedor, goza do direito de retenção nos termos
Relator: VITAL LOPES
qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da mesma diligência; c- A ofensa da posse ou de qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito ... manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cf. art.º 1251.º, do Cód. Civil), tendo como elementos constitutivos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
preço acordado, devia ser paga no dia 05.12.2016, e não o foi, inexistia fundamento para a promitente-compradora recusar o pagamento da dita terceira prestação por alegado atraso na execução ... definitivo, passou a verificar-se um inadimplemento definitivo e, por isso, a credora tinha direito à resolução, a qual operou por carta expedida a 12.10.2020. IV – Consequentemente, a promitente-vendedora
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
quem neste não é outorgante e que não o assinou, como deste não decorrem direitos para quem não subscreveu o contrato celebrado. 4. Trata-se, no fundo, e também ... outorgado o contrato promessa de compra e venda, não pode com fundamento no seu incumprimento deduzir os pedidos que formulou em sede reconvencional, seja quanto à sua execução específica, restituição