1136/11.8TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
admissível a alegação, na instância do recurso, de factos novos. c) As condições de validade do contrato de seguro são reguladas pela vigente ao tempo da sua celebração
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
admissível a alegação, na instância do recurso, de factos novos. c) As condições de validade do contrato de seguro são reguladas pela vigente ao tempo da sua celebração
Relator: BARATEIRO MARTINS
encontrar os espaços/lojas pretendidas. 2 - Não impede tal qualificação contratual – e a sua validade – a circunstância da contraparte não ser um mediador imobiliário devidamente autorizado e licenciado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A respeito dos contratos de jogo ou aposta, o art.º
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: JOSÉ CRAVO
substancialmente incompatível com a cumulativa caducidade de um desses contratos, que pressupõe a respetiva validade. II – Um contrato apenas pode cessar, por caducidade, no pressuposto de que se mantém ... validade e eficácia. III – A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma
Relator: JOÃO CURA MARIANO
superfície, o disposto naqueles contratos não é suscetível de colocar em causa a validade do clausulado no contrato de constituição do direito de superfície, podendo apenas, eventualmente, refletir
Relator: PIRES ESTEVES
fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito
Relator: RUI BOTELHO
fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
porque está à espera de uma decisão judicial onde está a ser apreciada a validade do contrato.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PIRES DA ROSA
feitura do segundo contrato implica a necessária revogação do primeiro. II - A validade do novo acordo escrito, tem implícita a cessação do antigo contrato verbal por revogação. III - A garantia
Relator: CAMPOS COSTA
Apos a entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n 48547, perderam a validade os acordos e contratos de fornecimento de medicamentos anteriormente celebrados entre as instituições e empresas referidas
Relator: FRANCISCO CAEIRO
pois, forçosamente, de se concluir pela inteira validade legal constitucional da autorização concedida ao Governo para a realização das operações de credito ja acima indicadas e para a competente assinatura