Parecer n.º 1/1978
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - Resulta de imposição legal o levantamento de auto por abandono de
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Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - Resulta de imposição legal o levantamento de auto por abandono de
Relator: MIGUEL CAEIRO
Economia, a sua responsabilidade por esse facto so podera ser apreciada no competente processo disciplinar, se houver lugar
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O requerente, por virtude da lei e do despacho definitivo que
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um contrato no qual uma das partes, através do programa “Abundância
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A modificação do contrato por alteração das circunstâncias em que as partes
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Tendo o contrato de trabalho cessado por despedimento, ainda que com
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I – A data da revogação do litigado contrato de prestação de serviços
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deve entender-se por estabelecimento comercial a unidade económica, organizada, tendo
Relator: TELES PEREIRA
I – Na convenção de cheque tudo se passa entre o Banco e