704/12.5T2OBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária proteger o interesse da empresa mediadora em só ela diligenciar no sentido da realização do negócio intencionado, de modo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária proteger o interesse da empresa mediadora em só ela diligenciar no sentido da realização do negócio intencionado, de modo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
invocação da justificação da denúncia, sindicável pela contraparte, mas apenas a necessidade de proteger os interesses desta mediante o cumprimento de um pré-aviso. III. Todavia, se a entidade pública
Relator: VÍTOR AMARAL
arquitetura do sistema, dá a solução (por si prevista a situação e ponderados os interesses atendíveis das partes) para casos de demora ou abuso do credor no exercício do direito ... isso, em tais casos não se justifica convocar o princípio da boa-fé para proteger a parte inadimplente (sancionando a outra parte) que não lançou mão, por inércia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos para a celebração do contrato de representação ou
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inválido um acordo celebrado entre duas pessoas com o objectivo
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 4 do artº 9º do D.L. n
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
i. A actividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deve entender-se por estabelecimento comercial a unidade económica, organizada, tendo
Relator: TELES PEREIRA
I – Na convenção de cheque tudo se passa entre o Banco e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa