01630/06.2BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aquele regime laboral de direito público e o de direito privado vedam que tal compensação, prevista no último, deva ser estendida ao primeiro por razões de igualdade. II. O princípio
3 resultados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aquele regime laboral de direito público e o de direito privado vedam que tal compensação, prevista no último, deva ser estendida ao primeiro por razões de igualdade. II. O princípio
Relator: PAULA DO PAÇO
não é membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, está sujeito ... trabalho de serviço doméstico celebrado sem observância das formalidades legais exigidas. V- A lei laboral afasta-se do regime geral dos efeitos da nulidade do negócio jurídico, consagrando um princípio
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave