Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: ESTEVES REMÉDIO
protecção social dos docentes do ensino português no estrangeiro (artigo 17.º, n.º 2, deste diploma); 7.ª – Os docentes do ensino português no estrangeiro contratados localmente na vigência ... deixaram de poder inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações; 8.ª – Todavia, os docentes contratados ao abrigo e no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 9.º, n.os
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
preverem que se pagasse qualquer compensação aos trabalhadores pela caducidade, «ratione temporis», dos seus contratos administrativos de provimento corresponde a uma intenção do legislador e não consubstancia uma «lacuna legis ... assistentes que, nos termos do n.º 2 do mesmo preceito, exerçam funções docentes idênticas às dos professores-adjuntos. IV. A disposição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei