PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 50/1985
Relator: GARCIA MARQUES
existencia do direito a ferias e, consequentemente, do direito ao subsidio de ferias, a antiguidade de, pelo menos, um ano, nos termos do disposto pelo n 1 do artigo
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Relator: GARCIA MARQUES
existencia do direito a ferias e, consequentemente, do direito ao subsidio de ferias, a antiguidade de, pelo menos, um ano, nos termos do disposto pelo n 1 do artigo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
prazo previsto no contrato para a prova de aptidão profisisonal; 2 - A antiguidade e a promoção, no caso de vir a ser concedida a nomeação definitiva, regem-se em termos
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova