84-0027
Relator: NUNES DE ALMEIDA
como objectivos confirmar ou infirmar o exame de pesquisa de alcool no ar expirado e os seus resultados constituem um elemento de prova fulcral no processo. II - O regime
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
como objectivos confirmar ou infirmar o exame de pesquisa de alcool no ar expirado e os seus resultados constituem um elemento de prova fulcral no processo. II - O regime
Relator: MONTEIRO DINIS
interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre que a decisão sobre a constitucionalidade da norma ou normas questionadas possa vir a operar alguma alteração na situação concreta ... influencia do alcool apresenta-se, ao menos em principio, como um "due process of law", não implicando encurtamento das garantias de defesa do arguido: este pode requerer de imediato, contra
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: PAULO GUERRA
No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARCO BORGES
I – A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O § 4 do artº 31º da LULL não distingue entre relações