166/08.1PAPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
efeitos do 344º, nº 1, do C. Processo Penal, a declaração prestada pelo arguido em audiência de que foi interceptado pelos agentes de fiscalização e quanto ás suas condições pessoais
17 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
efeitos do 344º, nº 1, do C. Processo Penal, a declaração prestada pelo arguido em audiência de que foi interceptado pelos agentes de fiscalização e quanto ás suas condições pessoais
Relator: MONTEIRO DINIS
geral que engloba indubitavelmente todos os direitos e instrumentos necessarios e adequados para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação, dada a radical desigualdade material de partida ... como um "due process of law", não implicando encurtamento das garantias de defesa do arguido: este pode requerer de imediato, contra o exame realizado pelo agente da autoridade, a contraprova
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A opção pelo valor do exame de pesquisa de álcool no
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
funcionamento desse mesmo analisador, enquanto máquina. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido. II - Ao fazer-se o teste da contraprova no mesmo alcoolímetro em que se efectuou
Relator: EDGAR VALENTE
apresentação de resposta à resposta apresentada pelo Ministério Público ao recurso interposto pelo arguido na instância recorrida. 2. A notificação, que foi efectuada o arguido nos termos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
sangue através do método de ar expirado, carece de sentido a alegação pelo arguido de que não lhe foi facultado o direito à contraprova
Relator: NUNES DE ALMEIDA
clausula geral que engloba todos os direitos e instrumentos necessarios e adequados para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação, pelo que o citado artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: PAULO GUERRA
No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O direito à prova (e à contraprova) constitui um princípio estruturante
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do