91-0179
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscreve no ambito do direito de ordenação social, mas sim no dominio do regime processual das contravenções. III - O principio de defesa e as garantias correspondentes consagrados no artigo ... hão-de ficar garantidas, pelo menos, a possibilidade de recurso ou impugnação judicial do acto sancionatorio e a possibilidade de contraditar eficazmente os elementos trazidos pela acusação. VI - A exigencia
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada