641/19.T8FIG.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
mesmas antes de proferir o despacho a decretá-la. II – O facto de o processo não ter sido movimentado nos últimos seis meses não implica necessariamente a deserção da instância ... considerar que o processo se encontre a “aguardar impulso processual”, mesmo que o requerente considere esgotadas as diligências relativas à localização do veículo por meios distintos daquele