44/19.9BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
não garante o acesso indiscriminado a juízo, tendo o legislador ordinário competência para estabelecer pressupostos, requisitos ou ónus processuais. XII - E, sendo assim, não viola o disposto ... legislador ordinário estabelecer, como estabelece no art.º 188º, n.º 1 do CIRE, pressupostos processuais - tempestividade e legitimidade - e impor, como impõe no mesmo normativo, ónus processuais - de alegação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Constituem pressupostos da deserção da instância, não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objetivo ... também que a omissão desta se deva negligência (pressuposto subjetivo) – (artigo 281.º, n.º 1, do CPC). - Para o decretamento da deserção da instância a necessidade de audição prévia
Relator: LUÍS RICARDO
depoimentos produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando estão reunidos os pressupostos ou requisitos previstos no art. 421º, n.º 1, do C.P.C. (audiência contraditória e identidade ... Tendo-se procedido à avaliação de determinado imóvel com vista a demonstrar os pressupostos da impugnação pauliana, não deve ser admitida nova avaliação com fundamento na circunstância de terem decorrido
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apresentada ou resulte dos autos qualquer justificação, é suficiente para concluir pela verificação dos pressupostos de que depende a deserção da instância, sem necessidade de qualquer despacho prévio a advertir ... partes para a necessidade de impulsionar o processo. II – Ainda que estejam verificados os pressupostos de que depende a deserção da instância pela circunstância de o processo ter estado parado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requisito relativo ao fumus boni iuris, torna-se desnecessária a apreciação dos demais pressupostos previstos no artigo 120.º, nºs 1 e 2 do CPTA
Relator: HELENA BOLIEIRO
provas que sejam trazidos aos autos e ponham em causa a existência deste pressuposto. A omissão da referida audição é suscetível de influir no exame e decisão da causa
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
regulado corretamente a tramitação processual, recusando requerimentos impertinentes junção de documentos fora dos pressupostos legais, a par de promover a junção oficiosa de documentos essenciais à boa decisão da causa
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
previstos e regulados nos art.ºs 91.º e 92.º da LPCJP, cujos pressupostos são i) a existência de uma situação de perigo grave, como expressamente ali indicada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
impugnação do conteúdo do ato por via de recurso. (iv) Porque assentes em pressupostos não conciliáveis, essas duas vias (reclamação e recurso) excluem-se reciprocamente, não podendo ser cumuladas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
vão ainda ser objeto de pronúncia. 3 - O tribunal está obrigado a reanalisar os pressupostos de admissibilidade de um articulado superveniente, depois de a parte contrária, tendo sido notificada para
Relator: CARLA OLIVEIRA
próprio aproveitamento dos factos pelo tribunal. V- A não observância de tal necessário pressuposto para a sua aquisição oficiosa imporá a anulação da decisão, nos termos do art. 662º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
remissão para uma informação da AT a qual enuncia, fundada e justificadamente, os pressupostos de facto e de direito que alicerçaram a decisão de derrogação do sigilo bancário, inexiste qualquer
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
551º nº 3 do C.P.C. desde que se verifiquem os seus pressupostos. II- Ocorre violação do contraditório quando é proferida decisão de rejeição do requerimento executivo nos termos
Relator: PAULO REIS
influência na sentença anteriormente proferida; II- Verificando-se que a matéria atinente aos pressupostos da litigância de má-fé não foi objeto de discussão anterior, por ter sido percecionada
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Tribunal não deixou se usar uma expressão equívoca, pois pode a mesma ter pressuposta a distinção entre objecto mediato e imediato do processo arbitral mas, também, ater-se ao efeito
Relator: MOREIRA DO CARMO
nosso ordenamento jurídico o nexo de causalidade apresenta-se com uma dupla função: como pressuposto da responsabilidade e como medida da obrigação de indemnizar. 4.- Se a A., na altura
Relator: FERNANDO CHAVES
contraditório. II) A fundamentação é uma exigência de transparência da decisão judicial e o pressuposto da sua capacidade de convencimento e aceitação que, para além de proporcionar o seu controlo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
decisão que tenha denegado a suspensão da execução da prisão subsidiária, inexiste o pressuposto lógico da pretensão formulada a título subsidiário pelo recorrente, pelo que é vedado a este Tribunal
Relator: LUCAS MARTINS
alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva, modificativa ou extintiva (...)"; 6. Ao invés, a "negação motivada", como vertente