347/17.7BELRS
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
suas funções (cf. artigo 412º do CPC), deve fazer juntar ao processo documento que os comprove e cumprir o princípio do contraditório
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
suas funções (cf. artigo 412º do CPC), deve fazer juntar ao processo documento que os comprove e cumprir o princípio do contraditório
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SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. Não é obrigatória, nos termos do
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1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
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