01274/08.4BEBRG
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
sentença recorrida, e a baixa do processo ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
sentença recorrida, e a baixa do processo ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
para este, e tem por consequência a declaração de nulidade da notificação e dos actos processuais subsequentes que da mesma dependam, mas não afecta a penhora ... actos processuais que a precederam. 5. O incumprimento, pelo Agente de Execução, de despacho que lhe determinou a rectificação de nota discriminativa de honorários e despesas apresentada, não gera iliquidez
Relator: ORLANDO GONÇALVES
princípio do contraditório não tem que assumir a mesma forma em todos o actos processuais, podendo passar da simples notificação do arguido (ou outro sujeito processual) para que se pronuncie ... concedido, até ao direito de presença, com assistência de defensor, nos actos processuais que directamente lhe disserem respeito. III - O despacho de revogação da suspensão da pena é complementar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo. III - Nas providências a tomar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do disposto no art.º 295.º do Cod. Civil, reger-se segundo as regras enunciadas
Relator: ANÍBAL FERRAZ
impeditiva (e prejudicial) da necessidade de observar o pleno funcionamento, criando as condições processuais adequadas, do princípio do contraditório. 4. A ultrapassagem de um potencial obstáculo derivado da aludida omissão ... litígio, bem como, com maior acutilância, tem o dever de determinar a prática dos actos que melhor se ajustem ao fim do processo, sempre que a tramitação processual prevista
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 495.º, nº2 do Código de Processo Penal impõe
Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Para assegurar o contraditório e observar o disposto no art. 3º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Verifica-se alteração da qualificação jurídica dos factos se na acusação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em geral, o regime de incumprimento do pagamento da multa, previsto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se as partes já tiverem sido alertadas para a consequência da omissão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o