TCANsó sumário
01110/25.7BEBRG
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
factuais que importasse aportar para os autos e não tendo existido uma instrução do processo e fixação de factos ao arrepio do conhecimento da oponente, tornado inútil qualquer instrução ... conteúdo essencial de um direito fundamental, previsto no inciso legal em evidência, são realidade distintas.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil