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  1. TCASsó sumário

    3370/23.9BELSB-A

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    respectiva junção, impondo-se o seu desentranhamento. II - A contradição entre os factos dados como provados não constitui nulidade da sentença pois que não integra o rol de nulidades taxativamente ... lhes permite aceder ao mercado de arrendamento habitacional.”; diferentemente, o segundo dirige-se a “pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar