00081/04.8BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A forma de processo afere-se em função da pretensão deduzida
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A forma de processo afere-se em função da pretensão deduzida
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
prejudicada e negar-se-lhe o direito à pratica do acto processual que pretende praticar. II- Não forma caso julgado material a decisão do juiz que tendo constatado pela impossibilidade ... verifica relativamente àquelas decisões que se pronunciam expressamente sobre questões respeitantes à relação processual e não relativamente àquelas que são proferidas por mera consequência de outras decisões anteriores que decidiram
Relator: TIAGO MIRANDA
caso julgado formadas no procedimento e no processo relativos a um acto administrativo e a um contrato inserido num mesmo devir procedimental e processual obstassem à realização da justiça administrativa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
formalidade que a lei prescreva e, por isso, reconduzível à figura da nulidade processual, mas sim perante um vício mais grave que as nulidades principais, consistente na prática ... inexistência da sentença radica, no fundo, num “desvalor jurídico”, i. é, uma forma de o Direito se recusar a aceitar determinadas situações não lhe concedendo qualquer valor jurídico, decorrendo, assim
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só