92-0499
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... necessidade de garantir um duplo grau de jurisdição quanto ao processo contencioso de anulação da decisão sancionatoria disciplinar hajam de estender-se ao meio processual acessorio de eficacia do acto