318/05.6TBLLE.E1
Relator: MATA RIBEIRO
processual há mais de seis meses, sendo que a deserção é julgada no tribunal onde se verifique a falta, por simples despacho do juiz ou do relator. 2 - O prazo ... incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação. 3 - Este prazo processual de 6 meses é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais, sendo