629/10.9BELRS
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação
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Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no decurso de execução fiscal, tendo por objecto determinado acto que nesta foi praticado pelo órgão da execução fiscal e como fim a apreciação ... processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT tem como fim a apreciação da legalidade da actuação do órgão da execução fiscal à luz da fundamentação
Relator: JOSÉ CORREIA
interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I – A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período