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  1. TCASsó sumário

    556/24.2BEALM

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no decurso de execução fiscal, tendo por objecto determinado acto que nesta foi praticado pelo órgão da execução fiscal e como fim a apreciação ... processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT tem como fim a apreciação da legalidade da actuação do órgão da execução fiscal à luz da fundamentação