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  1. TRCcitado por 52

    405/09.1TMCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    elaboração da notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações ... notificação se considere ou presuma efectuada no dia em que o correio electrónico for lido, mas tão somente que a mesma se considera efectuada no 3º dia posterior

  2. TCANsó sumário

    00640/11.2BEAVR

    Relator: Cristina Travassos Bento

    petição, ou mesmo as questões de conhecimento oficioso, na exacta medida em que a lide não chegou a ter início; V – O Código de Procedimento e de Processo Tributário ... presumem-se feitas no 3º dia posterior ao do registo ou no 1º dia útil a esse, quando esse dia não seja útil – cfr. artigo 39º, nº 1 do CPPT