648/15.9T8LMG.C1
Relator: FONTE RAMOS
estado (art.º 595º, n.º 1, alínea b), do CPC), o processo deverá prosseguir
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Relator: FONTE RAMOS
estado (art.º 595º, n.º 1, alínea b), do CPC), o processo deverá prosseguir
Relator: ANSELMO RODRIGUES
bairro, oficiosamente, se declare carecido de jurisdição para fazer prosseguir as providencias requeridas ao abrigo daquelas normas, arquivando o processo; 2 - A proposição das providencias previstas no artigo
Relator: LUÍS CRAVO
processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos através da recolha de sangue ou saliva, equivalem a uma prova plena, do ponto de vista científico, no que concerne ... probatório, atenta a matéria em equação, mostra-se necessário, proporcional e adequado à finalidade prosseguida com os intentados autos de investigação de paternidade. III – Mas mesmo que se considere ocorrer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação