15 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    interpretação actualista, são essas zonas de caça que asseguram, hoje, a utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico ... desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social da propriedade, é, nesse plano, representada sobretudo por referência a valores ambientais; 6.ª Por outro lado, o exercício

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    interpretação actualista, são essas zonas de caça que asseguram, hoje, a utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico ... desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social da propriedade, é, nesse plano, representada sobretudo por referência a valores ambientais; 6.ª Por outro lado, o exercício

  3. TRCsó sumário

    584-2001

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    violação do seus direitos, por força das águas putridas provenientes do estrume dos animais propriedade daqueles, tendo como referência apenas os últimos quatro anos, e prescindindo de eventuais prejuízos ... constituir questão nova não apreciada no Tribunal a quo. V - O direito de propriedade está sujeito às limitações decorrentes de outros preceitos constitucionais, entre os quais avultam os direitos

  4. TRCcitado por 3

    24/12.5PEFIG.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tutela de outros bens individuais, como a vida, a integridade física e a propriedade; 2. - Os elevadíssimos custos individuais e coletivos causados pela sinistralidade rodoviária portuguesa, que transformaram a circulação

  5. TCASsó sumário

    947/09.9BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    limite jurídico à actividade dos particulares. 5 – As mensagens publicitárias colocadas em propriedade privada, mas visíveis do espaço público, evidenciam uma prestação pública, traduzida na remoção de um obstáculo jurídico

  6. TRGsó sumário

    941/02-1

    Relator: SILVA RATO

    Direito, do Acesso à Justiça e da Tutela Jurisdicional Efectiva e do Direito de Propriedade Privada, sendo antes o reflexo de uma sociedade moderna que se pretende funcional, sendo