139381/13.2YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
compensáveis, quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2. No âmbito do processo especial previsto no DL n.º 269/98, de 01.9, no qual não é admissível reconvenção
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Relator: FONTE RAMOS
compensáveis, quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2. No âmbito do processo especial previsto no DL n.º 269/98, de 01.9, no qual não é admissível reconvenção
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível, contra vontade do Estado / Segurança Social, reduzir ou extinguir créditos tributários e / ou conceder moratória. II – Caso o Plano
Relator: LUÍS CRAVO
apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer ... padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade as normas legais atinentes do processo especial de revitalização assim interpretadas
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O art. 17º-E, n.º 1 do CIRE, ao reportar
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: RAMALHO PINTO
novo tipo de processo judicial com natureza urgente, denominado acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. II – Esta nova acção especial para reconhecimento da existência de contrato
Relator: MARTINHO CARDOSO
especial modalidade de perícia. III - O direito à não auto-incriminação refere-se ao respeito pela vontade do arguido em não prestar declarações, não abrangendo o uso, em processo penal
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: Magda Geraldes
excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente, vai de encontro à satisfação dos interesses do próprio recorrente, está ... celeridade imposta pelo legislador em tais processos a favor das partes, assim se facilitando e acelerando a realização do acesso à justiça nos processos cautelares onde a celeridade processual
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
solução diversa daquela que fez vencimento na decisão de que interpôs recurso. II. Especialmente no campo da tributação em matéria de taxas, devem ser respeitados princípios constitucionais de natureza genérica ... Constituição da República Portuguesa. V. A inexistência de elementos de facto no processo, indispensáveis à boa decisão da causa- como, v. g., uma acta como a aludida- determina a anulação
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Sendo o C. P. Penal omisso quanto a tal questão, aplica-se ao processo penal o disposto no artº 254º, nº 3, do C. P. Civil. Assim, se o mandatário ... parte geral do C. P., sendo-o todas as previstas na sua parte especial e em todas as normas incriminadoras. VIII - A existência de um desígnio inicial, tendente à prática
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do