Parecer n.º 69/1976
Relator: LOPES ROCHA
direcção de um juiz, representando uma transigencia com a estrutura acusatoria do processo criminal, por força da reconhecida impossibilidade de criação de juizos de instrução em todas as comarcas
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Relator: LOPES ROCHA
direcção de um juiz, representando uma transigencia com a estrutura acusatoria do processo criminal, por força da reconhecida impossibilidade de criação de juizos de instrução em todas as comarcas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Juízes que compõem a 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: A - Relatório: No Tribunal Judicial de Setúbal correu termos o processo comum colectivo supra numerado no qual ... elementos intrínsecos a esses meios de prova de carácter subjetivante (características pessoais, posição no processo, teor das declarações e depoimentos, sendo de reconhecer que este tribunal de recurso está limitado
Relator: MATOS FERNANDES
designadamente o n 2 do seu artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não ... são os taxativamente previstos no artigo 673, ns 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, aplicavel as decisões proferidas pelos Tribunais Militares, por força do artigo 570 do Codigo
Relator: JORGE GONÇALVES
processo, exigindo-se, a parir desse momento, uma necessária correlação entre a acusação e a decisão. Essa correlação traduz-se na exigência de que, definido o objecto do processo ... chamada vinculação temática do tribunal. II. - Depois de fixado na acusação, o objecto do processo deve manter-se o mesmo até ao trânsito em julgado da sentença – é o chamado
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela