160/14.3TLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
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Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: AZEVEDO MENDES
interpretação/aplicação não ocorre violação do princípio do estado de direito democrático, violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança, violação da liberdade de escolha ... personalidade, violação de iniciativa económica, nem violação do princípio da autonomia do M.º P.º e do princípio da igualdade – artºs 2º, 47º e 53º da Constituição República Portuguesa
Relator: Cristina Travassos Bento
base de raciocínio lógico-jurídico que conduziram o M Juiz a julgar improcedente o pedido de anulação do acto impugnado, é de considerar competente para conhecer o objecto do presente ... Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte. II - Não se verifica a violação do princípio do contraditório se a Recorrente teve oportunidade, nos autos, de se pronunciar sobre questão
Relator: MARIA DOMINGAS
apreciação, pela AT, de pedidos de reembolso do Iva. IV. A predita disposição legal não é desconforme à Constituição da República Portuguesa, não infringindo o princípio do acesso ao direito
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
requerente do apoio judiciário só releva para o pedido de concessão da dispensa dos encargos próprios da lide, pelo que o pedido de patrocínio gratuito fundamentado nessa pressuposta situação deve ... ilegal. III - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais enquanto postulada pelo princípio de igualdade impõe-se por si mesmo, enquanto direito fundamental de todos os cidadãos
Relator: Pedro Vergueiro
sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja ... tenha sido suscitada nos autos a questão da constitucionalidade da norma por violação dos princípios constitucionais apontados, o Tribunal acabou por olvidar completamente tal questão, ou seja, o tribunal deixou
Relator: HELDER ROQUE
exames, quer os carreados pela acusação, quer pela defesa, ou, oficiosamente, com subordinação ao princípio do contraditório. 2. O acto de privação injustificada da liberdade, proveniente de erro grosseiro ... actos que só ao poder judicial competem, inexiste fundamento legal para os condenar no pedido de pagamento da indemnização solicitado pelo autor. 4. O prazo de um ano para
Relator: Magda Geraldes
alegações sejam entregues com a interposição do recurso: "1. O recurso de decisão sobre pedido de suspensão da eficácia de acto contenciosamente impugnado é interposto mediante requerimento que inclua ... encontro à satisfação dos interesses do próprio recorrente, está de acordo com o princípio da igualdade das partes e, sendo um procedimento legal que visa efectivar o acesso à justiça
Relator: SALVADOR DA COSTA
visassem a protecção dos arrendatários, mas se revelassem socialmente imprestáveis, fosse por subverterem princípios basilares do ordenamento jurídico, fosse por tratarem desigualmente, sem fundamento material bastante, os sujeitos da situação ... regras de notificação judicial oficiosa do réu e do Ministério Público para formulação do pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas do RAU indicadas na conclusão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
vida privada (art.º 26º/1 C.R.P.). 3 - Assim, o fornecimento por uma operadora, a pedido legal, de número de I.P. de computador, não está abrangida pela declaração de inconstitucionalidade parcial ... única possível. 6 - Nestes termos, os factos fixados devem ser mantidos. 7 - O princípio "in dubio pro reo" só pode ser aplicado quando se demonstre que o tribunal recorrido experimentou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do