00436/04-Porto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pelo Tribunal Constitucional, não ofende nem os princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade, da confiança e da boa fé. III. A ilegalidade ou "vício" de desvio de poder, como ... desenvolvida não visa a realização de qualquer finalidade pública municipal não existe violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator