1775/11.7TBOLH.E1
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
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Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: JOÃO AMARO
varia entre 7.500 euros (mínimo) e 15.000 euros (máximo), não foge ao princípio da proporcionalidade (princípio constitucionalmente imposto, no que toca à restrição de direitos), isto é, o legislador não ... Tribunal Constitucional tem afirmado a constitucionalidade do artigo 9º, nº 1, al. a), e nº 3, do D.L. nº 156/2005, de 15/09, por não violação do princípio da proporcionalidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
produtos petrolíferos, tal como vem sendo decidido pelo Tribunal Constitucional, não ofende nem os princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade, da confiança e da boa fé. III. A ilegalidade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
proteção de outros bens jurídicos constitucionalmente protegidos, adequada à diminuição dos riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos
Relator: JORGE LOUREIRO
princípio da proporcionalidade está consagrado no artº 18º/2 da Constituição, o qual se analisa em três subprincípios: necessidade (ou exigibilidade), adequação e racionalidade (ou proporcionalidade em sentido restrito ... Constitucional tem entendido que, gozando o legislador ordinário de uma ampla liberdade na definição de crimes e na fixação de penas, apenas é de considerar violado o princípio de proporcionalidade
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
No arrolamento de bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estrada (redacção conferida pela Lei n.º 116/2015, de 28-08)] respeita os princípios da proporcionalidade e necessidade, encontrando justificação numa maior perigosidade do condutor. II – O dito sistema, constituindo ... última ratio, por imperativos de segurança rodoviária. IV – Deste modo, não viola o princípio constitucional ne bis in idem a cassação de título de condenação decorrente, nomeadamente, de duas condenações
Relator: CRUZ BUCHO
Penal que pune o crime de lenocínio foi primeiramente apreciada no Ac. do Tribunal Constitucional nº 144/04, da 2ª secção em que o tribunal se pronunciou no sentido da não ... citado aresto foram tratadas alegadas violações, pela norma em causa, não só do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18°, nº 2, mas também dos artigos 41º (liberdade de consciência
Relator: HELENA BOLIEIRO
pessoas coletivas, sendo que, quando a análise versa sobre a observância do princípio da proporcionalidade das sanções, o Tribunal só deve censurar as soluções legislativas que cominem sanções que sejam ... Constituição da República Portuguesa. II - A distinção entre pessoas singulares e coletivas justifica, constitucionalmente, que as coimas aplicáveis a estas últimas sejam de montante superior às aplicáveis às primeiras, sendo
Relator: MARIA DOMINGAS
versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação ... respectivo custo, por violação do princípio da proibição do excesso e do direito de acesso ao direito e aos tribunais, com assento constitucional (artigos
Relator: TÁVORA VÍTOR
aquele não tem que pronunciar-se sobre o mesmo face à lei. 7) O princípio constitucional da igualdade não tem por escopo uma parificação simplista, mas apenas conseguir ... plano. 8) Atentos os valores em presença não se mostram violados os princípios da igualdade e proporcionalidade e os restantes invocados, com a aplicação do artigo 164º-A do Código
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada dentro do respeito pelo princípio da livre apreciação das provas, atribuído ao julgador em 1.ª instância. II – Não podem ... causa, cabendo-lhe fixar, dentro dos limites constitucionais admitidos pelo respeito pelo princípio da proporcionalidade, o concreto limite temporal de duração desse prazo. IV – A consideração do direito à verdade
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I. Em recurso jurisdicional, constitui forma adequada de ataque à decisão recorrida
Relator: LURDES TOSCANO
I - Ao prazo de natureza substantiva estabelecido no art. 102º, nº 2
Relator: JORGE ARCANJO
I- A norma do art.755º, nº 1, al. f) do C
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: ISABEL SILVA
padece de inconstitucionalidade, por violação do princípio da confiança, corolário do princípio do estado de direito (art. 2º), nem o princípio da proporcionalidade ínsito no art. 18º ... 129º, nº 1 do CIRE. VII - Mas, sob pena de violação do «princípio constitucional da reserva de função jurisdicional» e do «princípio constitucional da legalidade do conteúdo da decisão», ainda