178/11.8GELLE.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
disposto no nº 5 do artigo 32º da Constituição da República Portuguesa, pois não obriga o arguido a produzir prova contra si próprio. II - A realização dos testes para deteção ... condutor não constitui, em si mesma, uma declaração ou incriminação, já que não se obriga o detetado a emitir uma declaração que exteriorize um conteúdo, admitindo a sua culpa