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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente a sua decisão
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente a sua decisão
Relator: SALVADOR DA COSTA
imprestáveis, fosse por subverterem princípios basilares do ordenamento jurídico, fosse por tratarem desigualmente, sem fundamento material bastante, os sujeitos da situação locatária; 4 - As laterações veiculadas pelos artigos ... casa própria ou arrendada não satisfazer a respectiva necessidade de habitação; - não previsão do requisito de o arrendatário no tocante à denúncia "não ter usado dessa faculdade", e da proibição
Relator: Cristina Travassos Bento
I – Refutando a Recorrente, nas suas conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: BRÁULIO MARTINS
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Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado